Receita Saúde - O que é, quem pode emitir e quais são as configurações iniciais

Receita Saúde - O que é, quem pode emitir e quais são as configurações iniciais

O que é

O Receita Saúde é um sistema digital criado pela Receita Federal para emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde. A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a ter a obrigatoriedade de emitir esses recibos pelo sistema.
Os recibos são armazenados eletronicamente e podem ser consultados a qualquer momento pelo profissional ou pelo paciente, tanto no portal e-CAC quanto no aplicativo da Receita Federal.

Para que serve

O Receita Saúde tem as seguintes finalidades:
  1. Facilitar o controle das despesas médicas para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
  2. Garantir transparência nas despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda;
  3. Auxiliar a Receita Federal no controle das receitas dos profissionais de saúde;
  4. Combater fraudes, já que apenas profissionais com registro ativo no conselho de classe podem emitir os recibos.

Quem tem obrigatoriedade de emitir

A obrigatoriedade se aplica aos seguintes profissionais de saúde que atuam como pessoa física:
  1. Psicólogos;
  2. Terapeutas ocupacionais;
  3. Fisioterapeutas;
  4. Fonoaudiólogos;
  5. Médicos;
  6. Dentistas
Atenção: Profissionais que possuem CNPJ não têm obrigatoriedade legal de emitir recibos no Receita Saúde, pois essa exigência é exclusiva de prestadores de serviço de saúde que atuam como pessoa física. 

Quem pode emitir os recibos pelo Receita Saúde

Perfil

O que pode fazer

Administrador

  1. Pode emitir os próprios recibos;
  2. Na listagem do Receita Saúde, aparecem apenas os recibos das suas próprias sessões;
  3. Pode dar baixa no pagamento de sessões de outros profissionais e selecionar o Receita Saúde como tipo de recibo, mas não consegue processar a emissão pela listagem de recibos da plataforma.

Profissional de clínica

  1. Pode emitir os próprios recibos;
  2. Na listagem do Receita Saúde, aparecem apenas os recibos das suas próprias sessões;
  3. Pode dar baixa nos pagamentos das próprias sessões e também nas sessões de outros profissionais, dependendo da configuração de permissões do financeiro.

Atendente / Colaborador

  1. Não pode emitir recibos no Receita Saúde.
  2. Pode dar baixa nos pagamentos das sessões, dependendo da configuração de permissões do financeiro.

Para entender as permissões de acesso ao financeiro, consulte o tutorial Como definir permissões para usuários no sistema.


Quando o recibo deve ser emitido

O recibo deve ser emitido na data do pagamento da sessão. Há alguns pontos importantes a considerar:
  1. Somente é possível emitir recibos de sessões já pagas;
  2. Também é possível emitir recibos de sessões pagas nos últimos 60 dias;
  3. Pagamentos realizados de forma parcial não aparecem na listagem do Receita Saúde e não permitem a emissão do recibo;
  4. Não é possível registrar o pagamento com data futura para fins de emissão do recibo. Se uma data futura for inserida, o botão do Receita Saúde ficará desabilitado.

Pré-requisitos para começar a usar

Antes de emitir os primeiros recibos pelo PsicoManager, é necessário concluir três etapas de configuração, nesta ordem:

Etapa 1: Cadastrar o CRP no Carnê-Leão e no PsicoManager

O número de registro profissional precisa estar configurado corretamente no e-CAC (Carnê-Leão) e também no seu perfil no PsicoManager.



Etapa 2: Criar e anexar a procuração no e-CAC

A procuração é a autorização para que o PsicoManager emita os recibos automaticamente em seu nome. Sem ela, a integração não funciona.
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